JUSTIÇA E REDAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer, por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
As matérias consideradas relevantes, deverão ser precedidas de parecer da Assessoria Jurídica da Câmara.
É obrigatória a audiência da Comissão sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente o Regimento Interno prever outro destino.
Concluindo a Comissão de Justiça e Redação, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado prosseguirá o processo.
Composição
Presidente: JOACIL TENÓRIO DO NASCIMENTO
Secratário: ROMERO FIRMINO DO CARMO
Membro: EMANUEL MACHADO DA COSTA
Portaria de Nomeação da Comissão
FINANÇAS E ORÇAMENTO
ompete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e, especialmente sobre:
I – a proposta orçamentária e o orçamento plurianual de investimentos, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas;
II – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alteram a despesa ou receita do Município, acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessam ao crédito público;
III – as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsídios do Prefeito;
IV – assuntos ligados à indústria e ao comércio.
Compete ainda à Comissão de Orçamento e Finanças:
I – apresentar no 2º (segundo) trimestre do último ano de cada legislatura, Decreto Legislativo fixando a remuneração do Prefeito.
II – zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos hábeis e disponíveis.
III – consultar sempre ao Executivo, sobre a conveniência e oportunidade de leis que acarretem despesas e exijam recursos especiais.
É obrigatório o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças sobre as matérias citadas no artigo 49 do Regimento Interno, não podendo ser submetido a discussão e votação do Plenário sem parecer da Comissão ressalvado o disposto no artigo 52, § 8º do Regimento Interno.
Conforme o interesse dos trabalhos, poderá a Comissão reunir nos últimos 30 (trinta) dias do ano legislativo, em um só projeto a concessão de créditos, constituindo porém, cada crédito, um artigo separado.
Composição
Presidente: ROMERO FIRMINO DO CARMO
Secretário: JOACIL TENÓRIO DO NASCIMENTO
Membro: EDNALDO BARBOSA AMORIN
Portaria de Nomeação da Comissão
URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
Compete a Comissão emitir parecer sobre todos os processo atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais, concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.
Composição
Presidente: EMANUEL MACHADO DA COSTA
Secratário: ROMERO FIRMINO DO CARMO
Membro: ELIANDRO MACEDO SANTOS
Portaria de Nomeação da Comissão
SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Compete à Comissão emitir parecer sobre os processos referentes à educação, saúde e meio ambiente.
Composição
Presidente: JOACIL TENÓRIO DO NASCIMENTO
Secretário: NORMAÉLIO DE LIMA RODRIGUES
Membro: BRUNO WANDERLEY RAMOS MONTEIRO