O poder legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal que se instala no primeiro dia do ano subsequente as eleições municipais. A Câmara Municipal é composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional e democrático, como representantes do povo, a exercer mandato de quatro anos corridos.
Compete aos vereadores acompanhar todas as ações do poder executivo e formular leis e projetos a fim de atender necessidades da comunidade e de interesse público.
Cabe a Câmara Municipal dispor sobre todas as matérias de competência e no diz respeito ao peculiar interesse do município, com a sanção do Prefeito.